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Normas e Legislação

NR-35: Trabalho em Altura — Guia Completo, Requisitos e Atualizações de 2026

Trecon · 29/10/2026
NR-35: Trabalho em Altura — Guia Completo, Requisitos e Atualizações de 2026

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que define as regras de segurança para o trabalho em altura no Brasil. Ela se aplica a atividades realizadas a mais de 2 metros do nível inferior, sempre que existir risco de queda, e exige planejamento, capacitação, equipamentos adequados e controle de riscos.

O que é a NR-35?

A NR-35 estabelece requisitos mínimos para o planejamento, a organização e a execução de serviços em altura, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ela vale para atividades diretas e indiretas, incluindo quem executa, supervisiona ou apoia a operação.

Na prática, a norma se aplica a manutenção predial, telhados, andaimes, plataformas elevatórias, limpeza de fachadas, instalação de ar-condicionado, serviços elétricos, montagem industrial, energia solar e uso de escadas acima de 2 metros.

Quando a NR-35 é obrigatória?

A NR-35 é obrigatória sempre que houver trabalho acima de 2 metros com risco de queda. Isso significa que não basta medir a altura: a empresa precisa avaliar o ambiente, o tipo de tarefa, os equipamentos e a possibilidade de queda.

Exemplos comuns incluem:

  • Manutenção de telhados e calhas.
  • Instalação de placas solares.
  • Limpeza de fachadas e janelas.
  • Trabalhos em andaimes e plataformas.
  • Manutenção de estruturas metálicas.
  • Serviços em escadas fixas ou portáteis acima de 2 metros.

Requisitos da NR-35

Para executar trabalho em altura, a empresa deve comprovar que o trabalhador está apto e autorizado. Os requisitos essenciais são:

  • Autorização formal para o profissional realizar a atividade.
  • Treinamento NR-35 com conteúdo teórico e prático.
  • Avaliação de saúde compatível com a função.
  • Análise de Risco (AR) antes da execução.
  • Permissão de Trabalho (PT) para atividades não rotineiras.
  • Supervisão durante o serviço, conforme definido na Análise de Risco.

Análise de Risco no trabalho em altura

A Análise de Risco é obrigatória e deve considerar o local, o entorno, as condições climáticas, a sinalização, o isolamento da área, os equipamentos e os riscos adicionais. Ela orienta as medidas de proteção coletiva e individual necessárias para cada tarefa.

A Permissão de Trabalho deve ser emitida quando a atividade não for rotineira. O documento confirma que os riscos foram avaliados, que os controles foram aplicados e que a equipe está autorizada a iniciar o serviço.

Treinamento NR-35: o que mudou em 2026

Com a Portaria MTE nº 1.259, publicada em 15 de julho de 2026, todos os treinamentos da NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial. A alteração elimina a modalidade híbrida e reforça a importância da prática supervisionada para atividades com risco de queda.

A empresa deve manter registros do treinamento, da autorização do trabalhador e da avaliação de saúde. Sem esses documentos, o serviço em altura não deve ser iniciado.

EPIs e proteção contra quedas

Quando não for possível eliminar o risco de queda, é obrigatório utilizar um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ). Os equipamentos devem ser selecionados conforme a Análise de Risco, ter resistência adequada e passar por inspeção periódica.

Os principais equipamentos incluem:

  • Cinturão tipo paraquedista.
  • Talabarte com absorvedor de energia.
  • Mosquetões e conectores.
  • Pontos de ancoragem.
  • Redes de segurança.
  • Guarda-corpos e plataformas seguras.

A escolha do EPI deve considerar a distância de queda, o tipo de ancoragem, a estrutura do local e as características da atividade.

Atualizações da NR-35 em 2026

As principais atualizações da NR-35 em 2026 envolvem treinamento presencial, escadas fixas verticais, talabartes e Zona Livre de Queda (ZLQ). A Portaria MTE nº 1.259/2026 alterou o Anexo III da norma e reforçou a necessidade de análise específica para escadas fixas.

A nova regra determina que a utilização de escadas fixas verticais deve passar por análise de risco para definir se é necessário instalar um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ). Essa análise deve considerar a finalidade da escada, a frequência de uso e suas características construtivas.

Como sua empresa deve se adequar

Para manter a conformidade com a NR-35, sua empresa deve:

  • Mapear todas as atividades com risco de queda acima de 2 metros.
  • Realizar Análise de Risco antes de cada serviço.
  • Emitir Permissão de Trabalho quando a atividade não for rotineira.
  • Garantir treinamento presencial e autorização dos trabalhadores.
  • Inspecionar EPIs, ancoragens, escadas e sistemas de proteção.
  • Manter registros atualizados de capacitação, exames e supervisão.

Curso NR-35: por que investir?

O curso de NR-35 é essencial para empresas que realizam manutenção, construção, instalação de energia solar, climatização, limpeza industrial ou serviços técnicos. Além de atender à legislação, o treinamento reduz acidentes, protege a equipe e evita custos com afastamentos, multas e interrupções operacionais.

Se sua empresa realiza qualquer atividade acima de 2 metros, a adequação à NR-35 não é opcional. É uma exigência legal e uma medida fundamental para preservar vidas.

FAQ sobre NR-35

O que é trabalho em altura segundo a NR-35?

É qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.

O treinamento NR-35 pode ser online?

Não. Desde a atualização de 2026, o treinamento deve ser realizado na modalidade presencial.

Quando é necessária a Permissão de Trabalho?

Ela é exigida para atividades não rotineiras em altura, após a Análise de Risco.

Quais EPIs são obrigatórios na NR-35?

Quando houver risco de queda, devem ser utilizados sistemas de proteção como cinturão tipo paraquedista, talabarte, absorvedor de energia e pontos de ancoragem adequados.

Precisa adequar sua empresa à NR-35? Fale com nossa equipe e garanta treinamento presencial, análise de risco e conformidade completa para trabalho em altura.

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