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Normas e Legislação

Nova NR-10: o que muda para empresas e eletricistas em 2027

Trecon · 26/10/2026
Nova NR-10: o que muda para empresas e eletricistas em 2027

A nova NR-10 é a versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 10, responsável por definir requisitos de segurança para instalações elétricas e serviços em eletricidade no Brasil. Aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, ela entra em vigor em 1º de junho de 2027, dando às empresas um período de transição para revisar procedimentos, treinamentos, EPIs e documentação.

O que é a NR-10

A NR-10 estabelece os requisitos mínimos para proteger trabalhadores expostos a perigos da energia elétrica, incluindo choque elétrico, arco elétrico, incêndio, explosão e riscos adicionais. Ela abrange geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, além das etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção de instalações em baixa, média e alta tensão.

Na prática, a norma se aplica a empresas de energia, indústrias, condomínios, comércios, obras, prestadores de serviço elétrico e profissionais que atuam em proximidade de instalações energizadas. A atualização também deixa claro que há obrigação mesmo quando o trabalhador não entra diretamente na zona controlada, mas está exposto ao risco de arco elétrico.

Principais mudanças da nova NR-10

A maior alteração é a integração do risco elétrico ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao PGR, previstos na NR-1. Isso significa que choque elétrico e arco elétrico não podem mais ser tratados como documentos isolados: precisam constar do inventário de riscos da empresa, com medidas de prevenção, responsáveis e plano de ação.

Outro ponto central é o reforço ao arco elétrico. A nova norma exige que o projeto considere o estudo de energia incidente quando aplicável, e que as medidas de proteção coletiva e a escolha de EPIs considerem a energia térmica envolvida em uma possível falha.

Treinamento e capacitação

A capacitação passa a ser mais específica por tipo de instalação: Sistema Elétrico de Potência (SEP), Sistema Elétrico de Consumo (SEC), média e alta tensão e áreas classificadas. O treinamento básico tem carga mínima de 40 horas, enquanto a reciclagem periódica passa a ser bienal, com 16 horas mínimas.

Além disso, o conteúdo prático dos treinamentos deve ser presencial, e a empresa deve manter registros de qualificação, capacitação, autorização e avaliação dos trabalhadores. Trabalhadores autorizados também precisam estar aptos em exame de saúde ocupacional compatível com a função.

EPIs e proteção contra arco elétrico

A seleção de EPIs contra arco elétrico deve seguir os critérios do Anexo IV da norma, considerando equipamentos, corrente de falha, tempo de eliminação da falha e distância mínima de trabalho. Quando a situação não se enquadra nessas condições, a empresa deve realizar o estudo de energia incidente para definir a proteção adequada.

A norma também reforça que vestimentas devem considerar inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas. Isso torna essencial que empresas revisem não apenas luvas e capacetes, mas também roupas de trabalho, ferramentas isoladas e equipamentos de medição.

PIE: muito além de uma pasta de laudos

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) deixa de ser apenas um arquivo de documentos. A nova NR-10 o trata como uma memória dinâmica das instalações e dos trabalhadores, reunindo projeto elétrico atualizado, inspeções, medições de aterramento, procedimentos, análises de risco, permissões de trabalho, treinamentos e registros de autorização.

O PIE é obrigatório para organizações que integram o SEP ou realizam atividades em instalações de média e alta tensão. A documentação pode ser digital, mas precisa estar em português, atualizada e disponível para trabalhadores, representantes e a Inspeção do Trabalho.

Mesa de trabalho com tablet, pasta de registros, multímetro, luvas isolantes, protetor facial e capacete, representando a documentação e os EPIs exigidos pela nova NR-10

Como as empresas devem se preparar

Para evitar improvisos perto do prazo, a recomendação é começar a adequação já:

  • Revisar o PGR e incluir choque e arco elétrico no inventário de riscos.
  • Atualizar projetos elétricos e garantir que correspondam à instalação real.
  • Identificar locais com média e alta tensão e contratar o estudo de energia incidente quando necessário.
  • Revisar procedimentos de trabalho, permissões de trabalho e análises de risco.
  • Reorganizar o PIE como documento vivo, com rastreabilidade das evidências.
  • Atualizar a matriz de treinamentos e programar a reciclagem bienal.
  • Inspecionar EPIs, ferramentas isoladas e sistemas de proteção das instalações.

Por que isso importa

A nova NR-10 torna a segurança elétrica mais preventiva, documentada e integrada à gestão de riscos da empresa. Para negócios que trabalham com manutenção predial, energia solar, climatização, automação, indústria ou serviços técnicos, adequar-se não é apenas evitar multas: é reduzir acidentes graves, proteger equipes e aumentar a credibilidade diante de clientes e fiscalizações.

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