NR35: Guia Completo do Trabalho em Altura – Requisitos, Responsabilidades e Boas Práticas (2025)

Equipamentos de proteção individual exigidos pela NR35, incluindo cinto paraquedista, capacete, talabarte e luvas para trabalho em altura.

O trabalho em altura é uma das atividades que mais oferecem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores no Brasil. Por isso, o cumprimento rigoroso da NR35 (Norma Regulamentadora nº 35), que estabelece os requisitos mínimos para a realização segura dessas atividades, é essencial para prevenir acidentes e garantir a integridade física dos profissionais.

Em vigor desde 2012 e constantemente revisada, a NR35 continua sendo um pilar fundamental da segurança do trabalho em 2025. Esta norma abrange desde os critérios de capacitação obrigatória, análise de risco, até a exigência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

Neste guia completo, você vai conhecer todos os aspectos da NR35, incluindo:

  • Requisitos legais atualizados.
  • Responsabilidades de empregadores e trabalhadores.
  • Boas práticas recomendadas por especialistas do setor.

Se você deseja garantir que sua equipe esteja segura e em conformidade com a legislação, ou se busca se capacitar para atuar com excelência nesta área, este artigo é para você.

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O que é a NR35 e qual sua importância em 2025

A NR35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata especificamente dos requisitos para a realização de trabalho em altura, ou seja, toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Criada para estabelecer um padrão de segurança, a NR35 visa garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, por meio de diretrizes que envolvem desde o planejamento da atividade até o uso correto de equipamentos de proteção.

Por que a NR35 é Fundamental?

Em 2025, a NR35 continua sendo essencial devido aos seguintes fatores:

  • Alta incidência de acidentes: Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), quedas de altura ainda estão entre as principais causas de acidentes fatais no Brasil.
  • Obrigatoriedade Legal: O não cumprimento da norma pode gerar multas, interdições e processos judiciais contra empresas.
  • Responsabilidade Social: Empresas que investem em segurança promovem ambientes mais saudáveis e produtivos, além de fortalecerem sua imagem no mercado.

Principais Aspectos da NR35:

  • Planejamento e Organização: Toda atividade em altura deve ser planejada, supervisionada e executada de forma a garantir segurança.
  • Capacitação: Trabalhadores devem passar por treinamento obrigatório com carga horária mínima de 8 horas, além de reciclagens periódicas.
  • Análise de Risco: Antes do início das atividades, é obrigatória uma análise de risco e adoção de medidas preventivas.
  • Equipamentos de Proteção: EPIs como cintos de segurança, talabartes e capacetes são exigidos, além de medidas de proteção coletiva como linhas de vida e guarda-corpos.

Requisitos Legais da NR35: O Que a Lei Exige das Empresas e Trabalhadores?

Infográfico ilustrando as etapas do trabalho seguro em altura conforme a NR35: planejamento, análise de risco, treinamento, uso de EPIs, execução segura e plano de emergência.
Infográfico ilustrando as etapas do trabalho seguro em altura conforme a NR35: planejamento, análise de risco, treinamento, uso de EPIs, execução segura e plano de emergência.

A NR35 impõe uma série de requisitos que devem ser rigorosamente seguidos por empregadores e trabalhadores que realizam atividades em altura. O descumprimento dessas exigências pode acarretar não apenas sanções administrativas, mas também riscos sérios à integridade física dos envolvidos.

1. Capacitação e Treinamento Obrigatório

Todo trabalhador que execute serviços em altura deve ser capacitado por meio de treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. Esse curso deve ser ministrado por instrutores qualificados e precisa abordar, no mínimo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis.
  • Análise de risco e condições impeditivas.
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva e individual.
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de resgate.

Além disso, é obrigatória a reciclagem periódica a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças nos procedimentos, condições de trabalho, ou após incidentes.

2. Análise de Risco e Permissão de Trabalho

Antes do início de qualquer atividade em altura, é essencial a realização de uma análise de risco, com a identificação de perigos, avaliação e controle de riscos específicos. Essa análise deve ser formalizada, preferencialmente por escrito, e resultar na emissão de uma Permissão de Trabalho (PT), documento que autoriza a execução da tarefa sob condições seguras.

A Permissão de Trabalho deve conter:

  • Local e data da atividade.
  • Nome dos trabalhadores e responsáveis.
  • Descrição detalhada do serviço.
  • Medidas de controle adotadas.

3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

O uso de EPIs adequados é uma das principais exigências da NR35. Os trabalhadores devem estar equipados com:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista.
  • Talabarte com absorvedor de energia.
  • Capacete com jugular.
  • Trava-quedas e linhas de vida, conforme a necessidade da tarefa.

Cabe ao empregador fornecer os equipamentos em perfeito estado de conservação e garantir que os mesmos estejam certificados pelo INMETRO.

4. Medidas de Proteção Coletiva

Sempre que possível, devem ser priorizadas medidas de proteção coletiva, como:

  • Guarda-corpos.
  • Redes de proteção.
  • Plataformas de trabalho seguras.
  • Sistemas de ancoragem fixos.

A utilização de proteção coletiva minimiza o risco e deve ser considerada na fase de planejamento do trabalho.

Responsabilidades dos empregadores e trabalhadores segundo a NR35

Trabalhadores utilizando EPIs completos, realizando atividades em altura em conformidade com a NR35, com cintos de segurança e capacetes.
Trabalhadores utilizando EPIs completos, realizando atividades em altura em conformidade com a NR35, com cintos de segurança e capacetes.

A segurança no trabalho em altura depende de um compromisso conjunto entre empregadores e trabalhadores. A NR35 estabelece de forma detalhada o que cada um deve cumprir para garantir que as atividades sejam realizadas com o menor risco possível.

Responsabilidades dos empregadores

Os empregadores têm o dever legal e moral de assegurar um ambiente de trabalho seguro. Entre suas principais responsabilidades, destacam-se:

  • garantir a implementação das medidas de proteção previstas na NR35, incluindo medidas técnicas, administrativas e de proteção individual e coletiva;
  • fornecer treinamento adequado aos trabalhadores antes do início das atividades, além de reciclagens periódicas;
  • avaliar previamente as condições do local de trabalho, identificando riscos e providenciando soluções eficazes;
  • assegurar que os equipamentos estejam em condições adequadas de uso, realizando inspeções e manutenções regulares;
  • elaborar e manter atualizados os documentos necessários, como a análise de risco e a permissão de trabalho.

Além disso, o empregador deve promover uma cultura de segurança, incentivando o reporte de situações perigosas e investindo continuamente em melhorias.

Responsabilidades dos trabalhadores

Os trabalhadores, por sua vez, também têm deveres claros ao executar serviços em altura:

  • participar dos treinamentos oferecidos e seguir as orientações recebidas durante a capacitação;
  • utilizar corretamente os EPIs fornecidos, zelando por sua conservação e comunicando qualquer problema ao responsável;
  • cumprir as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa e pela legislação vigente;
  • interromper suas atividades em caso de risco iminente, comunicando imediatamente a situação ao supervisor;
  • colaborar com a análise de risco, fornecendo informações sobre as condições reais do ambiente de trabalho.

Essa divisão de responsabilidades é essencial para evitar acidentes e garantir que as operações ocorram de maneira segura e eficiente.

Boas práticas no trabalho em altura: prevenção, tecnologia e gestão eficiente

Cumprir a NR35 é o ponto de partida, mas as empresas que realmente se destacam na gestão da segurança vão além do básico. Adotar boas práticas pode não só reduzir ainda mais os riscos, como também aumentar a produtividade e promover um ambiente de trabalho mais saudável e profissional.

1. Inspeção prévia e rotinas de segurança

Antes do início de qualquer tarefa em altura, é fundamental realizar uma inspeção minuciosa do local e dos equipamentos. Essa prática ajuda a identificar falhas que poderiam passar despercebidas, como:

  • estruturas comprometidas,
  • equipamentos com sinais de desgaste,
  • condições climáticas adversas.

Manter checklists de segurança e realizar inspeções diárias são medidas simples, mas extremamente eficazes.

2. Simulações e planos de emergência

Uma boa gestão de segurança inclui a elaboração de planos de emergência, com foco em possíveis quedas ou resgates em altura. As equipes devem estar preparadas para agir rapidamente, e isso só é possível com:

  • treinamentos periódicos de resgate,
  • simulações realistas de acidentes,
  • rotas de evacuação bem definidas.

Esse tipo de preparo não é exigido formalmente pela NR35, mas é uma prática valorizada por grandes empresas do setor.

3. Uso de tecnologias a favor da segurança

Nos últimos anos, novas tecnologias vêm sendo incorporadas ao trabalho em altura, oferecendo mais controle e precisão na gestão de riscos. Entre as inovações que ganham destaque em 2025, estão:

  • drones para inspeção de áreas de difícil acesso, reduzindo a necessidade de exposição de trabalhadores;
  • sensores de movimento e posicionamento, integrados aos EPIs, que alertam sobre deslocamentos perigosos;
  • software de gestão de segurança, que automatiza a análise de riscos, controle de treinamentos e monitoramento de EPIs.

Empresas que investem em tecnologia conseguem antecipar problemas e melhorar significativamente sua performance em segurança do trabalho.

4. Cultura de segurança e valorização do trabalhador

Mais do que normas e equipamentos, a cultura de segurança deve estar enraizada na rotina da empresa. Isso significa:

  • incentivar a comunicação aberta sobre riscos,
  • valorizar sugestões de melhoria vindas dos trabalhadores,
  • reconhecer o cumprimento exemplar das normas.

Ambientes onde a segurança é prioridade tendem a ter menos acidentes, maior retenção de talentos e melhor clima organizacional.

Conclusão: mais do que obrigação, segurança é compromisso com a vida

A NR35 estabelece um conjunto de diretrizes indispensáveis para garantir a segurança no trabalho em altura, mas é essencial compreender que o verdadeiro valor dessa norma vai além do simples cumprimento legal. Trata-se de um compromisso contínuo com a vida, com a integridade física dos trabalhadores e com a responsabilidade social das empresas.

Adotar medidas preventivas, investir em capacitação de qualidade e incorporar tecnologias modernas não apenas evita acidentes, mas também fortalece a imagem da empresa, melhora a produtividade e contribui para um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

Ao longo deste guia, abordamos os principais requisitos da NR35, as responsabilidades compartilhadas entre empregadores e trabalhadores e as boas práticas que fazem a diferença no dia a dia das operações em altura.

Para empresas que desejam elevar seu padrão de segurança e para profissionais que buscam excelência na atuação, o conhecimento e a aplicação correta da NR35 são indispensáveis.

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FAQ – Perguntas Frequentes sobre NR35

1. O que caracteriza o trabalho em altura segundo a NR35?

Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Nessas condições, é obrigatória a aplicação das normas de segurança da NR35.


2. Quem precisa fazer o curso de NR35?

Todos os trabalhadores que atuam em atividades acima de 2 metros devem passar por treinamento específico conforme a NR35. O curso deve ter carga mínima de 8 horas e ser renovado a cada 2 anos ou quando houver mudanças no trabalho.


3. Quais são os EPIs obrigatórios para trabalho em altura?

Os principais EPIs exigidos são: cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, capacete com jugular, e, conforme o risco, trava-quedas e linha de vida. O empregador deve fornecer e garantir a manutenção desses equipamentos.


4. O que é a permissão de trabalho na NR35?

A permissão de trabalho (PT) é um documento que autoriza e formaliza a realização de atividades em altura, após análise de risco. Deve conter informações sobre o local, os trabalhadores envolvidos e as medidas de segurança adotadas.


5. Qual a penalidade para empresas que não cumprem a NR35?

Empresas que não seguem a NR35 podem sofrer multas, interdições e responder por acidentes, inclusive civil e criminalmente. Além disso, a falta de conformidade coloca em risco a vida dos trabalhadores e a reputação da empresa.

Referências

  1. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br. Acesso em: abril de 2025.
  2. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). ABNT NBR 16325-1:2014 – Equipamentos de proteção individual contra quedas de altura. Disponível em: https://www.abnt.org.br. Acesso em: abril de 2025.
  3. SmartLab – Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. Dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. Disponível em: https://smartlabbr.org/sst. Acesso em: abril de 2025.

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